Decreto 11.594/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 2.07;

e) dois CCE 2.05;

f) uma FCE 1.05;

g) duas FCE 2.02;

h) uma FCE 4.05; e

i) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:

a) dois CCE 2.10;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.13;

d) cinco FCE 1.10; e

e) duas FCE 2.01.

Decreto 11.594/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 2.07;

e) dois CCE 2.05;

f) uma FCE 1.05;

g) duas FCE 2.02;

h) uma FCE 4.05; e

i) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:

a) dois CCE 2.10;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.13;

d) cinco FCE 1.10; e

e) duas FCE 2.01.