Decreto 11.594/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 25 de julho de 2023.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023

Decreto 11.594/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 25 de julho de 2023.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023