Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio-Funai da área indígena denominada SETE DE SETEMBRO de posse imemorial dos Grupos Indígenas SURUÍ, CINTA LARGA E KARITIANA, localizada nos Municípios de ARIPUANÃ e PORTO VELHO, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente.