Decreto 88.867/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 88.867/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

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