Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976