DECRETO Nº 77.965, DE 6 DE JULHO DE 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., no Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c" do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo número MME 704.035-71,
DECRETA: