Decreto 77.965/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7,00 (sete) metros de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão que se estenderá partindo da subestação de Carapicuiba para a subestação de Monte Belo, no Estado de São Paulo, cujo projeto e planta de situação número 390.090 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 704.035-71.

Decreto 77.965/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7,00 (sete) metros de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão que se estenderá partindo da subestação de Carapicuiba para a subestação de Monte Belo, no Estado de São Paulo, cujo projeto e planta de situação número 390.090 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 704.035-71.