Decreto 5.595/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 5.595/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.