Lei 3.333/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Vetado.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1957

Lei 3.333/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Vetado.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1957