Decreto 5.665/2006 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar acrescido do seguinte item, subseqüente à "Ordem do Mérito Médico":

"Medalha do Mérito Mauá;" (NR)

Decreto 5.665/2006 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar acrescido do seguinte item, subseqüente à "Ordem do Mérito Médico":

"Medalha do Mérito Mauá;" (NR)