Decreto 6.676/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional para o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.676/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional para o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.