Decreto 6.676/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.676, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 257, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de outubr...

Decreto 6.676/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.676, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 257, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de outubr...