Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946