Decreto-Lei 8.579/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946

Decreto-Lei 8.579/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946