DECRETO Nº 6.548, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA: