Decreto 6.548/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008

Decreto 6.548/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008