Lei 3.075/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.

Lei 3.075/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.