Decreto 1.846/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.846, DE 28 DE MARÇO DE 1996.

Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 20 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de seu Artigo 4º;

DECRETA:

Decreto 1.846/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.846, DE 28 DE MARÇO DE 1996.

Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 20 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de seu Artigo 4º;

DECRETA: