Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1963, retificado em 8.9.1963 e retificado em 10.9.1963
Brasília, em 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1963, retificado em 8.9.1963 e retificado em 10.9.1963