Art. 3º. É concedido à Escola Industrial Dom Bosco, anexa ao Colégio Santa Rosa, através do Ministério da Educação e Cultura, a começar do próximo exercício, o auxílio mínimo anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para sua manutenção e desenvolvimento, bem como, para os mesmos fins, o de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), respectivamente, à Escola Salesiana Dom Bosco, da Piedade, Fortaleza, Estado do Ceará, ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, em Vitória, Estado do Espírito Santo e ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina, Estado do Piauí.