DECRETO Nº 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,
DECRETA: