Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010
Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2010