Lei 9.868/1999 - Artigo 12-A

Capítulo II-A
Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Lei 9.868/1999 - Artigo 12-A

Capítulo II-A
Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).