Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.§ 1º - (VETADO)§ 2º - (VETADO)
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.§ 1º - (VETADO)§ 2º - (VETADO)