Lei 9.868/1999 - Artigo 18

Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

Lei 9.868/1999 - Artigo 18

Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)