CAPÍTULO III
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Seção I
Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.