Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016