Lei 13.413/2016 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art. 24 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...............

...............

IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição." (NR)

Lei 13.413/2016 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art. 24 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...............

...............

IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição." (NR)