Decreto 7.763/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.763, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmaram, em Assunção, em 9 de abril de 2008, um Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedif...

Decreto 7.763/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.763, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmaram, em Assunção, em 9 de abril de 2008, um Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedif...