Art. 4º. O não-cumprimento do disposto neste Decreto e no respectivo Anexo implica infração às Leis nº s 8.078, de 1990, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Decreto 5.440/2005 - Artigo 4
Art. 4º. O não-cumprimento do disposto neste Decreto e no respectivo Anexo implica infração às Leis nº s 8.078, de 1990, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.