Art. 7º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980
Brasília, em 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980