Decreto-Lei 1.762/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980

Decreto-Lei 1.762/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980