Art. 3º. Aplica-se aos funcionários aposentados das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 1979.
Art. 3º. Aplica-se aos funcionários aposentados das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 1979.