Decreto 11.781/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.824, de 2012; e

II - o art. 1º do Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, na parte em que altera os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 7.824, de 2012.

Decreto 11.781/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.824, de 2012; e

II - o art. 1º do Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, na parte em que altera os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 7.824, de 2012.