Lei 12.347/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Lei 12.347/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.