LEI Nº 5.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - "VARIG".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: