Art. 2º. Fica acrescido o art. 10 ao Decreto nº 907, de 31 de agosto de 1993, remunerando os subseqüentes.
"Art. 10. Passam ao Fundo Nacional de Saúde os saldos das dotações orçamentárias consignadas ao ex-INAMPS, na forma da disposição autorizativa contida no art. 3º e seu parágrafo, da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993."