Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1993
Brasília, 17 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1993