Lei 3.134/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957

Lei 3.134/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957