Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957