Lei 3.134/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxílio à construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Cornélio Procópio, no Estado Paraná

Lei 3.134/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxílio à construção do prédio próprio do Educandário Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Cornélio Procópio, no Estado Paraná