DECRETO-LEI Nº 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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