Decreto-Lei 9.665/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República."

Decreto-Lei 9.665/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República."