Lei 14.486/2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00, para os fins que especifica.

Lei 14.486/2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00, para os fins que especifica.