Lei 14.486/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 14.486/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.