Art. 12. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1979
Brasília, DF, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1979