Decreto 84.067/1979 - Artigo 12

Art. 12. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1979

Decreto 84.067/1979 - Artigo 12

Art. 12. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1979