Art. 6º. À Comissão de Informática compete:
I - Estudar e propor diretrizes para a Política Nacional de Informática.
II - Assessorar o Secretário de Informática na elaboração do Plano de Informática.
I - Estudar e propor diretrizes para a Política Nacional de Informática.
II - Assessorar o Secretário de Informática na elaboração do Plano de Informática.