Decreto 84.067/1979 - Artigo 6

Art. 6º. À Comissão de Informática compete:

I - Estudar e propor diretrizes para a Política Nacional de Informática.

II - Assessorar o Secretário de Informática na elaboração do Plano de Informática.

Decreto 84.067/1979 - Artigo 6

Art. 6º. À Comissão de Informática compete:

I - Estudar e propor diretrizes para a Política Nacional de Informática.

II - Assessorar o Secretário de Informática na elaboração do Plano de Informática.