DECRETO Nº 84.067, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979.
Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970.
DECRETA: