Art. 3º. A Secretaria Especial de Informática será chefiada por um Secretário nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Decreto 84.067/1979 - Artigo 3
Art. 3º. A Secretaria Especial de Informática será chefiada por um Secretário nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.