Decreto 84.067/1979 - Artigo 11

Art. 11. Fica extinta, com a instalação da SEI, a Comissão de Coordenação das atividades de Processamento Eletrônico (CAPRE), criada pelo Decreto nº 70.370, de 05 de abril de 1972, alterado pelo Decreto nº 77.118, de 09 de fevereiro de 1976.

Decreto 84.067/1979 - Artigo 11

Art. 11. Fica extinta, com a instalação da SEI, a Comissão de Coordenação das atividades de Processamento Eletrônico (CAPRE), criada pelo Decreto nº 70.370, de 05 de abril de 1972, alterado pelo Decreto nº 77.118, de 09 de fevereiro de 1976.