Art. 9º. A estruturação da SEI, a competência das unidades que a integram e as atribuições do pessoal serão estabelecidas em regimentos internos, aprovados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Decreto 84.067/1979 - Artigo 9
Art. 9º. A estruturação da SEI, a competência das unidades que a integram e as atribuições do pessoal serão estabelecidas em regimentos internos, aprovados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.