Decreto 84.067/1979 - Artigo 7

Art. 7º. É assegurada, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, para os fins indicados neste Decreto, à Secretaria Especial de Informática, autonomia administrativa.

Decreto 84.067/1979 - Artigo 7

Art. 7º. É assegurada, nos termos do artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, para os fins indicados neste Decreto, à Secretaria Especial de Informática, autonomia administrativa.