Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010