Lei 12.239/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010

Lei 12.239/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010