Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.1.1955
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.1.1955